O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta segunda-feira (8) a anulação de todas as condenações proferidas contra o ex-presidente Lula pela 13ª Vara Federal da Justiça Federal de Curitiba, responsável pela Lava Jato.
Lula tinha sido condenado em duas ações penais, por corrupção e lavagem, nos casos do tríplex de Guarujá (SP) e do sítio de Atibaia. O ministro entendeu que as decisões não poderiam ter sido tomadas pela vara responsável pela operação e determinou que os casos sejam reiniciados pela Justiça Federal do Distrito Federal.
?Assim, as condenações que retiravam os direitos políticos de Lula não têm mais efeito e ele e pode se candidatar nas próximas eleições, em 2022.
Ainda não há data para o julgamento do caso pelo conjunto de ministros e isso só ocorrerá se o Ministério Público Federal recorrer da decisão. A corte ainda deverá decidir se decide o caso no plenário ou na 2ª Turma, geralmente mais favorável aos pedidos do petista.
Na decisão, Fachin argumentou que os delitos imputados ao ex-presidente não correspondem a atos que envolveram diretamente a Petrobras e, por isso, a Justiça Federal de Curitiba não deveria ser a responsável pelo caso.
Fachin disse que a questão da competência da 13ª Vara Federal do Paraná já havia sido levantada indiretamente pela defesa, mas que esta foi a primeira vez que a defesa apresentou um pedido que “reúne condições processuais de ser examinado, diante do aprofundamento e aperfeiçoamento da matéria pelo STF”.
“Como corolário de tal conclusão, nos termos do art. 567 do Código de Processo Penal, devem ser declarados nulos todos os atos decisórios, inclusive o recebimento da denúncia, determinando-se a remessa dos autos à Seção Judiciária do Distrito Federal, considerada a narrativa da prática delitiva no exercício do mandato de Presidente da República”, afirmou.
O ministro disse que o MPF afirmou que Lula exercia “figura central” em grupo criminoso com ampla atuação em diversos órgãos da Administração Pública, “sendo a Petrobras apenas um deles”.
“O caso, portanto, não se amolda ao que veio sendo construído e já decidido no âmbito do Plenário e da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal a respeito da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba, delimitada, como visto, exclusivamente aos ilícitos praticados em detrimento da Petrobras S/A”, disse.
Na decisão, o ministro fez um histórico da jurisprudência do Supremo acerca dos limites da competência da Lava Jato de Curitiba.
Segundo ele, inicialmente foram retirados todos os os casos que não se relacionavam com os desvios praticados contra a Petrobras.
“Em seguida, passou a distribuir por todo território nacional as investigações que tiveram início com as delações premiadas da Odebrecht, OAS e J&F. Finalmente, mais recentemente, os casos envolvendo a Transpetro (Subsidiária da própria Petrobras) também foram retirados da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba”, afirmou.
O ministro lembrou que o primeiro julgamento que limitou a competência da Lava Jato de Curitiba tratou do caso do ex-ministro Paulo Bernardo, que foi retirado da alçada do então juiz do caso Sergio Moro.
Fachin sustentou que o MPF já sabia que as prática imputadas a Lula iam além da Petrobras quando ofereceu a denúncia e que o órgão poderia, com o avançar das investigações, ter suscitado a mudança de competência para processar o caso.
“Ocorre que a conduta atribuída ao ora paciente, qual seja, viabilizar nomeação e manutenção de agentes que aderiram aos propósitos ilícitos do grupo criminoso em cargos estratégicos na estrutura do Governo Federal, não era restrita à Petrobras S/A, mas a extensa gama de órgãos públicos em que era possível o alcance dos objetivos políticos e financeiros espúrios”.
AS CONDENAÇÕES DE LULA
Lula foi preso após o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) confirmar condenação do então juiz Sergio Moro contra o petista no caso do triplex do Guarujá.
Moro o condenou 9 anos e seis meses de prisão por lavagem de dinheiro e corrupção passiva e o tribunal de segunda instância aumentou a pena para 12 anos de prisão.
Na época, vigorava a jurisprudência do STF que determinava a prisão de réus após decisão de segunda instância, o que viabilizou a prisão de Lula.
Mais de um ano e meio depois, o Supremo derrubou esse entendimento e voltou a definir que o cumprimento de pena só pode ocorrer após o trânsito em julgado do processo, ou seja, após se esgotarem todos os recursos até o STF.
Nesse meio tempo, enquanto estava preso, Lula foi condenado em outra ação, sob acusação de ter recebido R$ 1 milhão em propina referente à reforma de um sítio em Atibaia que estava no nome de Fernando Bittar, filho do ex-prefeito de Campinas, Jacó Bittar.
Na ocasião, Sergio Moro já estava no governo federal como ministro da Justiça e a sentença de 12 anos e 11 meses de prisão foi proferida por Gabriela Hardt, juíza substituta da 13ª Vara Federal de Curitiba.
Já era praticamente dado como certa a anulação da condenação do caso do triplex, responsável por gerar a inelegibilidade que tirou Lula das eleições de 2018. O ex-presidente ficou preso por um ano e sete meses, entre 2018 e 2019, e não pôde disputar a última eleição presidencial, barrado pela Lei da Ficha Limpa.
Após o vazamento de mensagens hackeadas da Lava Jato, ganhou força a tese de que Moro deveria ser declarado suspeito nos processos de Lula, o que levaria à invalidação de sua decisão sobre o caso.
A defesa de Lula já vinha tentando anular as condenações por meio de um pedido de habeas corpus no qual questionava a imparcialidade do ex-juiz Sergio Moro.
No processo de Atibaia, no entanto, Moro atuou como juiz na fase inicial do processo e deixou a magistratura antes de dar uma sentença para condenar ou inocentar Lula. Assim, mesmo que o Supremo declarasse a suspeição de Moro, o petista seguiria inelegível por conta do caso de Atibaia, em que também houve confirmação em segunda instância.
Agora, porém, como ambos os processos foram anulados, Lula retoma seus direitos políticos.
Leia o trecho da decisão publicada no site do STF:
“Ante o exposto, com fundamento no art. 192, caput , do RISTF e no art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, concedo a ordem de habeas corpus para declarar a incompetência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba para o processo e julgamento das Ações Penais n. 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Triplex do Guarujá), 5021365-32.2017.4.04.7000/PR (Sítio de Atibaia), 5063130-17.2018.4.04.7000/PR (sede do Instituto Lula) e 5044305-83.2020.4.04.7000/PR (doações ao Instituto Lula), determinando a remessa dos respectivos autos à Seção Judiciária do Distrito Federal. Declaro, como corolário e por força do disposto no art. 567 do Código de Processo Penal, a nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive os recebimentos das denúncias, devendo o juízo competente decidir acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios. Considerada a extensão das nulidades ora reconhecidas, com fundamento no art. 21, IX, do RISTF, declaro a perda do objeto das pretensões deduzidas nos habeas corpus 164.493, 165.973, 190.943, 192.045, 193.433, 198.041, 178.596, 184.496, 174.988, 180.985, bem como nas Reclamações 43.806, 45.948, 43.969 e 45.325. Junte-se cópia desta decisão nos autos dos processos relacionados, arquivando-os. Comunique-se a Presidência do Supremo Tribunal Federal, perante a qual tramita o ARE 1.311.925. Publique-se. Intime-se. Brasília, 8 de março de 2021.”
Justiça Federal de Curitiba cumprirá decisão
A 13ª Vara Federal de Curitiba afirmou em nota que “cumprirá a decisão do Excelentíssimo Ministro Edson Fachin do Supremo Tribunal Federal (STF), remetendo os autos ao juízo indicado”.
Também por meio de nota, o núcleo da Lava Jato do Ministério Público Federal afirmou que não atua junto ao STF.
“O núcleo da Lava Jato no Gaeco do Ministério Público Federal no Paraná não atua na instância junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), portanto segue trabalhando nos casos que competem ao grupo nos processos junto à Justiça Federal no Paraná.”
Fonte: Folhapress