A atuação do Ministério Público do Estado do Piauí resultou no bloqueio de bens de mais um gestor por improbidade administrativa. O Promotor de Justiça Márcio Carcará ajuizou ação civil pública em face do ex-Prefeito do Município de Canto do Buriti, Nilmar Valente de Figueiredo, por realização de despesas de forma fragmentada e sem licitação, o que é vedado pela Lei Federal n? 8.666/93. Os danos aos cofres públicos somam mais de R$ 2 milhões. As despesas incluíram aquisição de combustíveis e lubrificantes, serviços de manutenção e recuperação de estradas vicinais, serviços de pavimentação asfáltica, serviços de engenharia e de transporte escolar, dentre outros. As irregularidades constatadas correspondem ao exercício financeiro de 2011.
Na ação, também são mencionados Benjamim Valente Filho, então gestor do Fundo Municipal de Saúde (FMS) de Canto do Buriti, e atual Prefeito do Município de Tamboril do Piauí; Simony Suely Chaves Valente Soares, na época gestora do Fundo Municipal de Assistência Social; e Maria do Socorro Chaves Carvalho, gestora da Câmara Municipal. De acordo com a apuração conduzida pelo Ministério Público, todos estão implicados por violação à Lei de Licitações, com aplicação indevida de recursos públicos. Os prejuízos causados ao erário estão registrados em relatório elaborado pelo Ministério Público de Contas; somados, os atos de improbidade praticados pelos prefeito e pelos demais gestores resultam em um dano de cerca de R$ 2.700.000,00.
A Promotoria de Justiça requereu que fosse declarada a indisponibilidade de bens dos envolvidos para posterior ressarcimento dos prejuízos, no que foi atendida pelo Poder Judiciário. Serão oficiados os cartórios de registros de imóveis, a Receita Federal, o DETRAN e os bancos, para bloqueio dos imóveis, veículos, investimentos e outros valores pertencentes aos requeridos.