O Dr. Carlos Alberto Bezerra Chagas Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato PI, condenou o ex-prefeito Avelar de Castro Ferreira pela prática de ato de improbidade administrativa previsto no art. 10 (Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei) e art. 11 ( Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições), ambos da Lei n. 8.429/92.
O Magistrado suspendeu os direitos políticos do ex-prefeito pelo prazo de 08 (oito) anos, além da perda da função pública que ocupar quando do transitado em julgado da sentença condenatória;
Avelar fica proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos;
O ex-prefeito também foi condenado a pagar multa civil no valor de R$ 51.104,10 (cinquenta e um mil cento e quatro reais e dez centavos), além do pagamento das custas processuais.
Neste ano já é a terceira condenação sofrida pelo ex-prefeito Avelar Ferreira.
A decisão foi publicada nesta terça-feira, 12 de novembro. Veja a publicação na íntegra.