Ex-prefeito Nilmar Valente pede suspensão de bloqueio de bens

O ex-prefeito de Canto do Buriti, Nilmar Valente de Figueiredo, interpôs Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça na tentativa de suspender o bloqueio dos seus bens determinado pelo juiz José Carlos da Fonseca Lima Amorim.

O juiz determinou o bloqueio dos bens no valor de R$ 2.086.559,5 (dois milhões, oitenta e seis mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos). Nilmar Valente é acusado de realizar despesas de forma fragmentada e sem licitação, o que é vedado pela Lei Federal nº 8.666/93 (Lei das Licitações).

O agravo ajuizado em 26 de fevereiro de 2016 foi distribuído a 1ª Câmara Especializada Cível e terá como relator o desembargador Fernando Carvalho Mendes.

canto-do-buritiAgravo de instrumento é o recurso interposto, em regra, contra decisões interlocutórias. Só caberá agravo de instrumento, “quando se tratar de decisão susceptível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida”.

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Entenda o caso

A ação civil pública que culminou com o bloqueio dos bens do ex-prefeito Nilmar Valente Figueiredo foi ajuizada pelo Promotor de Justiça Márcio Carcará. As despesas incluíram aquisição de combustíveis e lubrificantes, serviços de manutenção e recuperação de estradas vicinais, serviços de pavimentação asfáltica, serviços de engenharia e de transporte escolar, dentre outros. As irregularidades constatadas correspondem ao exercício financeiro de 2011.

Também foram bloqueados os bens do ex-gestor do Fundo Municipal de Saúde de Canto do Buriti, irmão e atual prefeito de Tamboril do Piauí, Benjamim Valente Filho, no valor de R$ 516.800,88, da ex-gestora do Fundo Municipal de Assistência Social, Simony Suely Chaves Valente Soares, no valor de R$ 87.897, 79 e da ex-vereadora Maria do Socorro Chaves Carvalho, na quantia de R$ 29.140,12.

Os prejuízos causados ao erário estão registrados em relatório elaborado pelo Ministério Público de Contas; somados, os atos de improbidade praticados pelo prefeito e pelos demais gestores resultam em um dano de cerca de R$ 2.700.000,00.

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