Eleições municipais têm início: o que você precisa saber para votar

Começou neste domingo (15) às 7h as eleições municipais de 2020. Mais de 23 mil eleitores estão aptos para votar até as 17h em São Raimundo Nonato. Ao todo, 85 candidatos disputando cargos no Executivo e nas Câmara municipal, segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Neste ano, as seções eleitorais abriram mais cedo em razão da pandemia do novo coronavírus. A ideia da Justiça eleitoral foi ampliar o horário para que não haja aglomerações e, assim, diminuir o risco de contaminação nas zonas eleitorais.

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Máscaras e álcool em gel

Nas zonas eleitorais é obrigatório o uso de máscaras de proteção. Álcool em gel também está disponível para limpar as mãos antes e depois do voto. É recomendado que haja distância mínima de pelo menos um metro dos demais eleitores e mesários. Já para os mesários, estão fornecidas três máscaras para cada um. Elas devem ser trocadas a cada quatro horas. Também estão disponibilizadas viseiras plásticas, álcool 70% e álcool em gel para os mesários.

O que levar?

Assim como nos demais anos, o eleitor deve ir até sua seção eleitoral levando um documento oficial com foto. Caso tenha o título eleitoral, também deve levá-lo, porque lá constam os números da zona e da seção eleitoral. Caso não tenha o título, se o eleitor souber o local correto de votação, poderá votar mesmo assim.

Quem já fez a identificação biométrica também poderá optar por utilizar o “e-Título”, aplicativo desenvolvido pela Justiça Eleitoral que substitui o título em papel e que pode ser baixado nos celulares. Por causa da pandemia, porém, a Justiça Eleitoral excluiu a biometria como meio de identificação nas eleições deste ano.

Além disso, cada eleitor deve levar sua própria caneta para registrar a assinatura no local de votação. A ideia é evitar ao máximo o compartilhamento de itens. Para quem esquecer, o TSE diz que haverá canetas extras higienizadas nas seções.

Votos para vereador e prefeito

Nestas eleições o voto irá apenas para dois candidatos. O primeiro será o de vereador, com cinco números; o segundo, de prefeito, com dois números. É permitido o eleitor levar para a cabine uma “colinha”, mas não é permitido fotografar o voto com celular, por exemplo.

O que pode e o que não pode?

Durante a votação, o eleitor pode manifestar individualmente e silenciosamente seu voto, com bandeiras, broches, dísticos e adesivos. No entanto, é proibido arregimentar outros eleitores ou realizar propaganda de boca de urna.

A legislação impede também, até o final do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e bandeiras, broches, dísticos e adesivos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem uso de carros.

Como justificar falta? Quem não for votar por ter febre ou estar com diagnóstico positivo para a covid-19 deve apresentar à Justiça Eleitoral algum documento, como atestado, declaração médica ou exame laboratorial que comprove a condição. A justificativa deve ser apresentada a partir do dia seguinte à votação, num prazo de até 60 dias, e deve ser acompanhada da documentação. Se não houver documentos, o eleitor deverá expor suas razões ao juiz eleitoral, que vai analisar o caso. O requerimento de justificativa pode ser feito pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica, disponível no Portal do TSE.

É possível anexar a documentação ao requerimento pela internet. Ao fazer a justificativa pelo e-Título ou no Sistema Justifica, o eleitor receberá um número por meio do qual poderá acompanhar a análise do seu pedido, que será feita pelo juiz da respectiva zona eleitoral.

O que acontece se não justificar?

Não justificar a ausência nas eleições pode ser punido com multa, o valor é de R$ 3,51 por turno perdido. Além disso, até regularizar a situação, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos, como inscrever-se em concurso público, tomar posse em cargo público e obter passaporte ou carteira de identidade.

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