A Justiça Eleitoral negou o pedido de tutela provisória de urgência solicitado pela Coligação “Coronel José Dias no Caminho do Desenvolvimento”.
A representação visava suspender a divulgação da pesquisa eleitoral PI-07042/2024, realizada pela empresa Divulga SRN Assessoria Pública Ltda, sob a alegação de que os dados amostrais referentes a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico dos entrevistados divergiam das informações disponibilizadas pelo TSE.
Na decisão, o juiz apontou que não havia elementos suficientes para comprovar a veracidade das alegações, classificadas como genéricas, e que não demonstravam irregularidade na pesquisa. Dessa forma, foi mantida a divulgação dos resultados da pesquisa, assegurando o direito à informação do eleitorado.