O desembargador José James Gomes Pereira, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), negou recurso do Governo do Estado e manteve, nesta terça-feira (22), a determinação de que o mesmo chame os aprovados no concurso da Polícia Civil.
A decisão pode beneficiar 24 delegados, 19 escrivães e 58 agentes, todos aprovados no concurso público e formados pela Academia de Polícia Civil em julho de 2015. Eles aguardam apenas serem chamados para o trabalho.
No início de outubro, o mesmo desembargador já havia determinado a nomeação dos concursados em um prazo de 15 dias, mas a Procuradoria Geral de Justiça recorreu alegando que o Estado se encontra acima do limite prudencial de gastos com pessoal, imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, além da crise financeira que atinte todo o país.
No processo, o Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Piauí (Sinpolpi) sustenta que a proposta de nomeação escalonada dos candidatos aprovados no concurso fez parte do dissídio coletivo de greve da categoria e foi descumprida pelo Governo. O planejamento previa nomeações em fevereiro e setembro de 2016, mas a última etapa não foi cumprida.
“Ora, se a cláusula compromissória foi firmada entre as partes e homologadas por decisão transitada em julgado, o cumprimento da obrigação é de rigor”, diz o desembargador na decisão.
“Devo esclarecer que a obrigação a ser cumprida
diz respeito à remessa da lista de aprovados e/ou classificados nos certames públicos regidos pelos editais nºs 01/2012 e 01/2014, haja vista o prazo de validade do concurso público, observada disponibilidade de vagas”, completa.
Fábio Lima