Desembargador anula decisão que obrigava município a convocar aprovados em concurso

O Desembargador Manoel Edilson Cardoso da Procuradoria do Trabalho da 22ª Região – Procuradoria do trabalho de Picos deliberou em despacho nesta última segunda-feira, 01 de fevereiro de 2016, liminar suspendendo imediatamente decisão judicial da Vara do Trabalho de São Raimundo Nonato determinando a nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público 01/2012, no âmbito da UPA de São Raimundo Nonato.

Acerca do pedido de concessão de liminar, em sede de mandato de segurança, formulado pelo MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO NONATO, em que este pediu a suspensão da decisão exarada nos autos da ação civil pública autuada sob nº 0002289-22.2015.5.22.0102, que determinou NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO 01/2012.

O Município alegou, em síntese, que além dessas nomeações estarem suspensas, por força de acordo com o MPT, a municipalidade não tem condições financeiras de arcar com o pagamento dos aprovados, resultando, ainda, que a administração da referida Unidade de Pronto Atendimento (UPA) cabe ao Estado e à União e não ao Município.

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Quanto ao risco de dano, diz que este também é evidente, pois a população será privada de atendimento médico que seria disponibilizado através da Unidade de Pronto Atendimento, não tendo o município condições de arcar com a manutenção da referida Unidade de Saúde, mormente com o pagamento dos salários dos concursados.

CONFIRA O DESPACHO NA SUA ÍNTEGRA

Fonte: Ascom da PMSRN

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