A lei
Este ano, o Carnaval foi o primeiro com a vigência da Lei 13.718/2018, que tornou crime atos de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro. Em termos legais, a importunação sexual é definida como prática de ato libidinoso contra alguém sem a sua anuência “com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.
A pena prevista varia de um a cinco anos de prisão – se o ato não constituir crime mais grave.
Na delegacia da Mulher do Centro de Teresina cinco vítimas foram denunciar o abuso por importunação sexual nos últimos dois mses. No interior, a delegacia de São Raimundo Nonato registrou um caso envolvendo uma adolescentes de 13 anos.
Vilma Alves, titular da Delegacia do Centro, ressalta que o machismo e a cultura de que o homem é proprietário do corpo feminino levam aos casos de violência.
São Raimundo Nonato
O caso de São Raimundo Nonato envolveu uma adolescente de 13 anos. Um amigo aproveitou que a garota estava sozinha e teria tentado beijar a vítima a força. A delegada Cinthia Verena informou que o suspeito ficou indignado ao saber que foi denunciado.
“Ele se sentiu ofendido e disse que iria processar a mãe da menina”.
Cinthia Verena também ressaltou que os agressores acham normal importunar a vítima e crê que a lei precisa ser mais divulgada.