Em sessão na manhã desta quinta-feira (08/09), o Tribunal Superior Eleitoral deu provimento aos embargos de declaração da defesa do candidato Dr. Alexandre Mendonça, (PROS), de São João do Piauí, anulando decisão do Tribunal Regional Eleitoral.
A corte no Piauí havia decidido pela intempestividade de recurso eleitoral movido pelo candidato. Por 6 votos a 1,vencida a relatora ministra Maria Thereza de Assis Moura, o pleno do TSE determinou a devolução dos autos ao TRE-PI, para que aprecie o recurso eleitoral interposto tempestivamente.
O registro do candidato a prefeito de São João do Piauí havia sido negado devido condenação abuso de poder econômico na 20º Zona Eleitoral, considerando sua inelegibilidade com base no art. 1º, inciso I, alínea ‘d’ da Lei Complementar 64/90.
Segundo a defesa, a decisão garante a candidatura de Dr Alexandre. O advogado Raimundo Júnior afirmou que está juntando toda documentação necessária para pleitear a regularização da situação da candidatura, já que agora não há decisão de colegiado contra seu cliente.