Crime de injúria racial nas redes sociais se torna comum e delegado faz alerta

Na data em que o Brasil celebra o Dia Nacional da Consciência Negra, a Delegacia de Defesa e Proteção dos Direitos Humanos e Repressão às Condutas Discriminatórias chama a atenção para os crimes de injúria racial e racismo. Ofender uma pessoa com base em sua cor ou discriminá-la ainda são registros comuns no Brasil, principalmente nas redes sociais.

Só este ano, em Teresina, dos 49 boletins de ocorrência registrados por injúria racial, 29 viraram inquéritos policiais. O restante terminou em TCOs, os chamados Termos Circunstanciados de Ocorrência. Em 2019 foram 52 BOs, com 31 inquéritos policiais.

“A injúria racial não é a segregação, mas o xingamento por causa da cor. Isso é muito comum principalmente nos meios virtuais. O uso de palavras depreciativas em razão da cor é punido de forma mais gravosa através do código penal, no seu artigo 140, nos delitos contra a honra na parte qualificada, parágrafo terceiro e não cabe somente TCO, cabe inquérito policial com pena de até 3 anos”, explica o delegado Sebastião Escórcio, titular da delegacia dos Direitos Humanos.

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Segundo ele, diariamente a delegacia registra denúncias por injúria racial. “Os casos de injúria racial são mais comuns, tanto que aqui em nossa delegacia é o carro-chefe. Todo dia tem de duas a três denúncias. Incrível como as pessoas não se conscientizam. Exatamente por saber que a penalidade não é tão gravosa, elas ainda insistem em praticar esse crime”, declara.

Racismo

De acordo com o delegado, a pena pelo crime de racismo pode ser de até 5 anos de reclusão. “O racismo propriamente dito é aquela segregação, apartheid. Ele é difícil realmente de ocorrer na prática. As pessoas já estão conscientes que essa conduta é punida de forma bem gravosa. Quando você exclui alguém com relação a cor de frequentar determinado ambiente, de não ser atendido por aquela pessoa em virtude da cor, de não se utilizar daquele elevador, essas condutas são punidas de forma bem gravosa, como reclusão de 3 a 5 anos”, explica.

“Ao longo da história as pessoas já tomaram conhecimento dessa gravidade. Na prática não é muito comum isso ocorrer. As pessoas estão conscientes que o respeito deve reinar”.

O delegado explica que uma pessoa pode receber voz de prisão em flagrante e orienta como as vítimas devem proceder.

“Se ocorrer e tiver testemunhas, pode imediatamente ter voz de prisão para essa pessoa que praticou o ato de segregação. A orientação é chamar a Polícia Militar, Policia Civil e levar para a Central de Flagrantes para ser feito o procedimento. Caso a vítima decida só posteriormente fazer a denúncia deve vir até a delegacia dos direitos humanos para fazer o boletim de ocorrência onde o delegado vai fazer o inquérito policial”, destaca.

O Dia Nacional da Consciência Negra foi instituído oficialmente em âmbito nacional mediante a lei nº 12 519, de 10 de novembro de 2011. A data homenageia o líder do Quilombo dos Palmares, Zumbi, símbolo da resistência negra no Brasil, morto em uma emboscada pelas tropas coloniais brasileiras, no ano de 1695, após sucessivos ataques ao Quilombo de Palmares. Zumbi teve sua cabeça exibida em praça pública.

“A escravidão já deixou de existir há muitos anos e o ranço ainda prospera no nosso seio social, onde quem deveria prosperar era o respeito, a tolerância, a igualdade, a isonomia, onde simplesmente a cor da pele não deveria ser motivo de discriminação, preconceito e xingamento”, afirma o delegado.

Sebastião Escórcio chama atenção para o papel das pessoas na sociedade e alerta para as punições a quem comete crimes.

“Enquanto cidadãos precisamos nos conscientizarmos do nosso papel de respeitar as pessoas como elas são. As suas indiferenças, as suas individualidades e tentar valorizar esse convívio social. As diferenças só tendem a agregar e tornar a sociedade mais rica. Devemos fazer jus ao que a nossa Constituição preceitua, que é tornar a sociedade justa, livre e solidária e sem qualquer tipo de preconceito. A delegacia está aqui pra ajudar essas pessoas e colocar atrás das grades os infratores”, finaliza.

Em 2020 foram registrados 3 casos em Teresina por crime de racismo. Não houve prisão em flagrante. As últimas ocorreram em 2015 numa pizzaria no bairro Dirceu Arcoverde e em uma loja no Centro de Teresina.

Como encontrar a delegacia:

  • Rua Governador Arthur de Vasconcelos, 971, Marquês, zona Norte de Teresina.
  • Contato: 86 3216-5256

 

Hérlon Moraes e Yala Sena

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