A Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovou, nesta quarta-feira (4), o projeto de lei do Governo do Piauí que instituiu o Programa de Recuperação de Crédito Tributário. A proposta foi aprovada em plenário e segue agora para sanção do governador Wellington Dias e publicação no Diário Oficial do Estado. Cumprida essa etapa, que deve ocorrer já nos próximos dias, os contribuintes que possuem débitos com ICMS, IPVA e ITCMD referentes a 2015 terão a oportunidade de renegociar as dívidas até 30 de junho.
Entra no programa também o refinanciamento de dívidas oriundas de taxas relativas ao registro e licenciamento de veículo automotores do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Com a medida, o governo busca dar condições de incremento da arrecadação estadual e disponibilizar, ao contribuinte, alternativas para a regularização tributária junto ao fisco estadual.
No caso do ICMS, quem possui dívidas geradas até 31 de dezembro de 2015 pode procurar a Secretaria de Estado da Fazenda para aderir ao programa até o dia 30 de junho.
As condições são as seguintes:
• Terá 100% de redução de multas e juros para quem optar pagar o débito em parcela única
• 80% de redução de multas e juros para quem optar parcelar o débito em 6 vezes
• 60% de redução de multas e juros para quem optar parcelar o débito em 12 vezes
• 40% de redução de multas e juros para quem optar parcelar o débito em 24 vezes
• 80% de redução de multas e juros para quem optar parcelar o débito em 6 vezes
• 60% de redução de multas e juros para quem optar parcelar o débito em 12 vezes
• 40% de redução de multas e juros para quem optar parcelar o débito em 24 vezes
A primeira parcela deverá ser paga até o 5º dia, contado da data do pedido de parcelamento, não podendo ultrapassar o dia 30 de junho.
IPVA
Para o IPVA, vale também débitos consolidados até o dia 31 de dezembro de 2015. Além da parcela única com 100% de redução de multas e juros, o contribuinte também poderá parcelar em 6 e 12 vezes.
• 6 vezes – com 80% de redução de multas e juros
• 12 vezes – com 60% de multas e juros.
• 6 vezes – com 80% de redução de multas e juros
• 12 vezes – com 60% de multas e juros.
ITCMD
Em relação ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, o ITCMD, as condições são as seguintes:
• Redução de 100% de multas e juros se pagamento único
• 80% se parcelado em 6 vezes
• 60% se parcelado em até 12 vezes
• Redução de 100% de multas e juros se pagamento único
• 80% se parcelado em 6 vezes
• 60% se parcelado em até 12 vezes
Taxas
Quem possui débitos referentes a taxas de registro e licenciamento de veículos automotores também poderá aderir ao programa de recuperação de crédito. Além da parcela única com redução de 100% das multas e juros, o usuário também poderão dividir o débito em até 6 vezes.
Segundo o secretário da Fazenda, Rafael Fonteles, com esse novo programa de recuperação de crédito, o governo deve arrecadar R$ 30 milhões. “É mais uma oportunidade de o contribuinte se regularizar junto ao fisco estadual e, ao mesmo, tempo, o governo buscar incrementar a sua arrecadação”, declarou o gestor.