Carmelita e Beto serão diplomados nesta quinta-feira em São Raimundo Nonato

A prefeita eleita do município de São Raimundo Nonato, Carmelita Castro (PP) e o vice-prefeito eleito Beto Macedo (PT), serão diplomados na noite desta quinta-feira (15/12) pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).

A diplomação será realizada ás 19:30h no Auditório da UNIVASF em São Raimundo Nonato pelo Juiz da 13ª Zona Eleitoral, Dr. Fabrício Paulo Cysne de Novaes.

Os vereadores eleitos Nunes (PMDB), Rosibal Ribeiro (PSD), Adilson Ribeiro (PT), Eumadeus Pereira (PT), Paulo Jeovane          (PMDB), Katiúscia (PMDB), Laércio Carvalho (PP), Waldir Ribeiro (PSD), Almir Ribeiro (PSD), Irmão Rian (PMDB), Isag Teles (PSD), Kleisan Negreiros (PSB), Jean (PT) e suplentes também serão diplomados.

Matéria relacionada: Carmelita e Beto comemoram vitória em São Raimundo Nonato

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Carmelita Castro e Beto Macedo.

A DIPLOMAÇÃO

Os prefeitos e vereadores eleitos e reeleitos em 2016 serão diplomados até o dia 19 de dezembro e tomam posse em 1º de janeiro de 2017 para exercerem mandatos de quatro anos. A diplomação é uma declaração que confirma que o vencedor nas urnas está apto para assumir o cargo confiado a ele.

O secretário da área judiciária do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), José Maria Feu Rosa Filho, explicou que o procedimento trata-se de uma sessão pública, onde é conferido ao candidato eleito um diploma que o habilita a tomar posse. Esse documento é entregue pelo juiz de cada zona eleitoral.

“Se o processo de registro de candidatura ainda puder se impugnado, ou seja, se há processo de judicialização com recursos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com a definição de indeferimento, apesar de ter sido eleito, esse candidato ainda não está apto para tomar posse”, explica.

A entrega dos diplomas ocorre depois de terminado o pleito, apurados os votos e passados os prazos de questionamento e de processamento do resultado das eleições.

“Essa data tem o limite até o dia 19 de dezembro para que seja feita essa sessão solene de diplomação solene na Justiça Eleitoral. Mas, cada juiz eleitoral pode escolher uma data diferente, dentro desse limite”, complementa.

redacao@saoraimundo.com

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