Policiais civis e militares de cerca de 130 municípios do Piauí que não possuem comarcas judiciais poderão dar cumprimento a medidas protetivas às mulheres vítimas de violência. A medida vale desde o dia 14 de maio e resultou de uma alteração na Lei Maria da Penha.
Denúncias feitas pela vítima ou pela população, se confirmadas pela polícia, poderão resultar em afastamento preventivo do agressor. “Uma lesão corporal que seja é alvo de prisão de flagrante delito independente da vontade da vítima”, explica a delegada Eugênia Vila até mesmo para os casos em que a mulher não deseja a prisão do companheiro.
A medida vai ao encontro da demora do judiciário em emitir medidas que garantissem a segurança da mulher. “Carência de comarcas e de delegacias não pode impedir a proteção”, diz a delegada.
Questionada sobre como será o pós-medida protetiva, Eugênia explica que a polícia não pode “desconstruir tudo” e que o papel da Segurança Pública nos casos é garantir a segurança da mulher. Medidas relacionadas ao atendimento em serviço social e saúde devem ser tratados no âmbito municipal, com a municipalização do atendimento às mulheres vítimas de violência.
“Mulheres, acreditem na polícia. Vamos tirar os agressores de dentro de casa. Não vamos admitir feminicídio nem lesão corporal. Tolerância zero”, afirmou.
Os canais para denúncias de violência contra a mulher disponibilizados pela polícia são o tridígito 190 e o aplicativo Salve Maria.
Valmir Macêdo