A Caixa Econômica Federal (CEF) não irá mais cobrar taxas dos mutuários quando houver paralisação de obras. A partir deste mês, se houver paralisação ou atraso da obra superior a seis meses, os valores que eram cobrados do mutuário serão cobrados e pagos pelo construtor do empreendimento. A medida é resultado de recomendação expedida pelo Ministério Público Federal (MPF) à Caixa em janeiro deste ano. O órgão considera que o consumidor não pode ser penalizado com a cobrança uma vez que os atrasos na entrega do empreendimento não foram causados por ele.
No documento, o MPF pediu que a Caixa suspendesse, em todo o território nacional, cobranças de juros, atualização monetária, prêmio seguro por morte e invalidez permanente, e de seguro por danos físicos ao imóvel, além de taxas de administração, ou quaisquer outras parcelas atualmente cobradas de mutuários, até que as obras paradas sejam retomadas. A recomendação também é válida para as construções financiadas pelo Programa Minha Casa Minha Vida, quando os atrasos não forem de responsabilidade do adquirente. A medida será aplicada aos contratos vigentes e já existentes.
Leia aqui a recomendação na íntegra.