Decreto Municipal n° 065/2015 de 08 de dezembro de 2015
“Institui Recesso de final de ano no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de São Raimundo Nonato, Estado do Piauí, o senhor AVELAR DE CASTRO FERREIRA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art. 1º – Fica instituído Recesso de final de ano no âmbito da Administração Pública Municipal a partir do de 21 de dezembro de 2015 até 04 de janeiro de 2016.
Art. 2º – O disposto neste Decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento interrupto, caso dos serviços públicos essenciais à população.
Art. 3º – A coleta de lixo funcionará normalmente no centro e nos bairros da cidade.
Art. 4º – Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades do município a preservação e o funcionamento dos serviços de natureza essencial, tais como: limpeza pública, fiscalização e orientação de trânsito e vigilância, cabendo a eles a preservação e o funcionamento dos serviços afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Raimundo Nonato-PI,
Estado do Piauí, em 08 de dezembro de 2015.
AVELAR DE CASTRO FERREIRA
Prefeito Municipal
Fonte: Assessoria de Imprensa PMSRN