Após sentença da Justiça Federal, Avelar envia nota de esclarecimento

O Juiz Federal titular da Vara Única da Subseção de São Raimundo Nonato – PI, Dr. Pablo Baldivieso, condenou o atual prefeito da cidade Avelar de Castro Ferreira, e o ex-prefeito José Herculano de Negreiros, na ação civil Nº 0002607-46.2014.4.01.4004, de improbidade administrativa. A sentença foi publicada na manhã de hoje, dia 29 de setembro de 2016.

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Avelar Ferreira é candidato à reeleição no município e a decisão pode afetar sua campanha. 

O prefeito enviou uma nota de  esclarecimento sobre o caso, confira na íntegra:

NOTA DE ESCLARECIMENTO




Na data de hoje foi proferida sentença nos autos da Ação Civil nº 2607-46.2014.4.01.4004, a qual, negando o elementar Direito de Produção de Prova, decretou, para o caso de não reformados seus comandos na instância superior, a perda do mandato eletivo do Prefeito Avelar de Castro Ferreira.



Por confiar, plenamente, na Justiça, o Prefeito não tem dúvidas de que, em Tribunal, esse decreto judicial será revisto, seja para que lhe seja assegurado o primordial direito de provar sua inocência, seja para que esta seja, imediatamente, feita. De qualquer modo, contudo, nenhum efeito, legalmente, pode lhe ser atribuído neste momento.



Mas, porque sempre primou pelo respeito aos seus eleitores; pela transparência das suas ações; pelo amor à Verdade e ao Bem Público, o Prefeito não pode deixar de, imediatamente, esclarecer a todos sobre os fatos que estão por trás dessa inusitada sentença, com todo o respeito que devotamos ao seu prolator.



Esse processo remonta a convênio celebrado com o Ministério das Cidades na primeira gestão do Padre Herculano de Negreiros (1997-2001), para a execução, no âmbito do Programa Ação Social em Saneamento – PASS, do sistema de coleta de lixo urbano, período de 1999/2014.



Os valores referentes ao convênio começaram a ser repassados na gestão do Pr. Herculano, o qual se manteve omisso, tanto que é Réu no processo em foco.



Avelar, quando assumiu a Prefeitura em 2001, retomou as obras e assim o fez até o final do seu segundo mandato em 2008, realizando 68,44% da mesma. Somente não a concluiu, naquele momento, em virtude do final daquele mandato.



Avelar, portanto, está sendo julgado sem ter praticado qualquer ato ímprobo e sem ter tido direito a provar sua inocência. Surpreendentemente, faltando apenas três dias para eleição!



No entanto, a sua confiança na justiça prevalece intacta e, por isso, o recurso cabível será interposto. Mas, acima de tudo, confia em Deus, que se sobrepõe à toda e qualquer perseguição implacável dos ”poderosos do Karnak”.

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