Anatel impede redução ou corte de internet sem aviso

As empresas de banda larga não poderão mais reduzir, cortar ou cobrar tarifas excedentes de quem esgotar franquias de dados sem que haja ferramentas que ajudem os clientes a terem informações sobre o plano contratado. A medida foi publicada nesta segunda-feira (18), pela Anatel, no Diário Oficial da União.  Essa orientação já estava presente em outros regulamentos da Anatel. No caso de descumprimento, a multa diária às empresas de R$ 150 mil até o limite de R$ 10 milhões.

De acordo com o Diário Oficial, para reduzir a velocidade, suspender o serviço ou cobrar o tráfego excedente, as operadoras terão que disponibilizar “de modo funcional e adequado” o acompanhamento do serviço prestado – isso inclui:

– o consumo de dados
– perfil de consumo
– histórico de uso do serviço
– notificação sobre a proximidade do fim da franquia
– possibilidade de comparação com outros serviços.

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O documento diz ainda que as operadoras terão que informar os consumidores sobre a existência de franquia de volume de dados com mesmo destaque dado aos demais elementos essenciais da oferta, como a velocidade de conexão e o preço. E  somente poderão limitar a banda larga que é vendida aos consumidores após 90 dias da publicação de comunicado da Anatel que reconheça o cumprimento das condições descritas na medida publicada nesta segunda.

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