As empresas de banda larga não poderão mais reduzir, cortar ou cobrar tarifas excedentes de quem esgotar franquias de dados sem que haja ferramentas que ajudem os clientes a terem informações sobre o plano contratado. A medida foi publicada nesta segunda-feira (18), pela Anatel, no Diário Oficial da União. Essa orientação já estava presente em outros regulamentos da Anatel. No caso de descumprimento, a multa diária às empresas de R$ 150 mil até o limite de R$ 10 milhões.
De acordo com o Diário Oficial, para reduzir a velocidade, suspender o serviço ou cobrar o tráfego excedente, as operadoras terão que disponibilizar “de modo funcional e adequado” o acompanhamento do serviço prestado – isso inclui:
– o consumo de dados
– perfil de consumo
– histórico de uso do serviço
– notificação sobre a proximidade do fim da franquia
– possibilidade de comparação com outros serviços.
O documento diz ainda que as operadoras terão que informar os consumidores sobre a existência de franquia de volume de dados com mesmo destaque dado aos demais elementos essenciais da oferta, como a velocidade de conexão e o preço. E somente poderão limitar a banda larga que é vendida aos consumidores após 90 dias da publicação de comunicado da Anatel que reconheça o cumprimento das condições descritas na medida publicada nesta segunda.