Adesivo de candidato em medidor de energia prejudica leitura e gera multa de até R$ 15 mil

Colar adesivos de candidato nas caixas de medidores de energia elétrica é conduta ilícita sujeita à punição, conforme dispõe a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral-TSE, Nº 23.457/2015. Além disso, prejudica o trabalho dos leituristas para identificar a leitura do consumo de algumas unidades consumidoras na residência. O alerta é da Eletrobras Distribuidora do Piauí.

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Segundo o gerente de Cadastro e Leitura de Medidores da Eletrobras, Adaildo Andrade, a colagem de adesivos com propaganda eleitoral sobre o marcador de consumo nas caixas de medição impede a realização da leitura mensal, o que implica diretamente na realização do faturamento.

“A leitura por média pode acarretar acúmulo de consumo e refletir no valor da fatura. É algo ruim para a Distribuidora e para o cliente, que pode ter o fornecimento de energia suspenso”, esclareceu Andrade.

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O artigo 87 da Resolução nº 414/2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), após a primeira leitura por média devido à obstrução no medidor, o consumidor recebe um alerta na fatura. Quinze dias após a notificação, pode haver interrupção do serviço se persistir o não acesso à leitura.

Multa

Já o coordenador da Corregedoria Regional Eleitoral do Piauí, desembargador Valério Chaves, explicou que, nos casos de propaganda eleitoral em bens públicos e particulares, a punição para o candidato, o partido ou eleitor é de multa que varia de R$ 5 mil a R$ 8 mil, e, em alguns casos, pode chegar a R$ 15 mil, além de detenção.

Disque Eleições

Os adesivos colados irregularmente podem ser denunciados por meio do Disque Eleições, através do 0800 007 9797 e, por email, no disqueeleicoes@tre-pi.jus.br. Os interessados também podem denunciar, presencalmente, no Tribunal Regional Eleitoral – TRE-PI, no Ministério Público ou Juiz Eleitoral. Outra opção é o uso do aplicativo Pardal, que pode ser baixado nos dispositivos com sistemas Android e iOS
Carlienne Carpaso

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