CRP Piauí discute atualização de avaliação psicológica para armas de fogo

O CRP-21ª Região esteve presente em reunião com o CFP e a Polícia Federal na última semana, em Brasília, para discussão relacionada a Instrução Normativa nº 78. A instrução alvo do debate abrange os procedimentos para o credenciamento, fiscalização da aplicação e correção dos exames psicológicos realizados por psicólogos credenciados, responsáveis pela expedição do laudo que ateste a aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo e para exercer a profissão de vigilante.

No encontro, estiveram presentes o conselheiro Fabián Rueda, pelo Conselho Federal de Psicologia; Eduardo Moita, presidente do Conselho Regional de Psicologia do Piauí (CRP-21ª Região); os delegados Dra. Rosilene Gleise Duarte Santiago, Dr. Ricardo Marcio Rossi Sancovich, Dr. Eder Rosa de Magalhães, Dr. Rodrigo Perin Nardi e Dr. Ivon Jorge da Silva, todos da Polícia Federal. “Essa reunião é para organizar os critérios e algumas questões da avaliação psicológica do porte de armas de fogo, nós estamos construindo diversos entendimentos sobre esse tema”, indica Eduardo Moita.

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A instrução normativa, entre outros indicativos, aponta que a avaliação para a aptidão psicológica deverá ter sido realizada em período não superior a 01 (um) ano do respectivo requerimento; que o laudo deverá considerar o interessado como apto ou inapto para o manuseio de arma de fogo, sem mencionar os nomes dos instrumentos psicológicos utilizados e as características de personalidade aferidas. Além do mais, a instrução ainda sintetiza que quando o interessado for considerado inapto, o psicólogo credenciado deverá remeter cópia do laudo psicológico em envelope lacrado para a unidade da Polícia Federal com atribuição na circunscrição, de modo que no caso de inaptidão psicológica, o interessado poderá ser submetido a novo teste em período não inferior a 30 (trinta) dias.

Nesse sentido, o Conselho dará subsídios para a atualização do processo de avaliação psicológica realizado para manuseio de armas de fogo e para o aprofundamento dos estudos já iniciados sobre a temática para, posteriormente, encaminhar uma proposta de minuta de alteração.

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