Um dos benefícios que geram mais dúvidas no cidadãos. No dia - dia da Agência do INSS de São Raimundo, percebemos a falta de informações sobre quem realmente tem direito a este benefício, indagações como tenho mais de 65 anos e não sou aposentado? São freqüentes, o que devemos entender que não basta só ter a idade, mais também cumprir a carência mínima de contribuições, é o que vamos explicar abaixo.
A aposentadoria por idade é um benefício pago pela Previdência Social aos seus segurados, desde que comprovem a carência e a idade mínima exigida por lei, com o fim de prover os meios indispensáveis de sobrevivência por motivo de idade avançada.
Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres.
Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos na Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais, ou seja 15 anos. Os rurais têm de provar, com documentos, 180 meses de atividade rural.
Para quem é filiado anteriormente a 25 de Julho de 1991, dependerá de uma tabela, em 2009, 14 anos de contribuição, tabela que aumenta 6 meses a cada ano, chegando em 2011, aos mesmos 15 anos de contribuição, igualando a quem é filiado posteriormente a essa data.
A renda mensal inicial da aposentadoria por idade é resultante da aplicação de porcentagem de cálculo sobre o salário de benefício, que corresponde a 70%, mais 1% a cada ano de contribuição, porcentagem de acréscimo, até o limite máximo de 100%, não podendo ser inferior a um salário mínimo, R$ 465 reais, nem superior ao limite máximo do salário de contribuição, R$ 3.218,9 centavos.
A perda da qualidade de segurado, não será considerada para a concessão de aposentadoria por idade, desde que o trabalhador tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição exigido.
A aposentadoria por idade é irreversível e irrenunciável: depois que receber o primeiro pagamento, ou sacar o PIS e/ou o Fundo de Garantia (o que ocorrer primeiro), o segurado não poderá desistir do benefício. O trabalhador não precisa sair do emprego para requerer a aposentadoria.
O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social.
A Agência da Previdência Social de São Raimundo Nonato-PI. Está aberta com atendimento ao público, das 07:30 min. Às 17:30 min.
Victor Cesar de Carvalho
Gerente da Agência do INSS de São Raimundo Nonato-PI