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Publicado em 11/11/2008 - 22:06:31  

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TSE confirma resultados da eleição em Fartura do Piauí
 
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Decisão monocrática proferida na noite da última terça-feira (12) ratificou o resultado das eleições no município de Fartura do Piauí, 608 quilômetros ao sul de Teresina, onde a coligação opositora impetrou recurso no sentido de impugnar a candidatura do prefeito eleito, Miguel Antônio Braga Neto, do PTB. O ministro Marcelo Ribeiro, relator do processo no Tribunal Superior Eleitoral, decidiu manter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral pelo deferimento da candidatura.

Neto foi eleito com 1.789 votos, 54,18% dos votos válidos, contra Fátima, do PSDB, que teve 45,82% (1.513 votos). O recurso do PSDB alegava que Neto teve as contas relativas ao período em que foi presidente da Câmara Municipal rejeitadas pelo TCE - Tribunal de Contas do Estado, e que o recurso de reconsideração dessas contas foi rejeitado. Além disso, os tucanos alegaram que quando eleito prefeito, Neto fez pagamentos irregulares a agentes de saúde com recursos do Fundef, destinados à educação.

No texto do recurso, a acusação afirmou que "a irregularidade é tão gritante que este mesmo pessoal que em setembro e outubro recebeu como agente comunitário de saúde, em agosto havia recebido como Professor Substituto". Neto também foi acusado de falsificar assinaturas para se apropriar de dinheiro público.

O TSE considerou que o PSDB, como partido político, não tem legitimidade para impugnar e recorrer isoladamente, negando seguimento ao recurso.

Fábio Lima

No TSE:

Decisão Monocrática em 11/11/2008 - RESPE Nº 31794 MINISTRO MARCELO RIBEIRO

DECISÃO

Trata-se de recurso especial interposto pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) - Municipal (fls. 254-265) contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI), que, mantendo o decisum de primeiro grau, deferiu o registro de candidatura de Miguel Antônio Braga Neto, ao cargo prefeito do Município de Fartura do Piauí/PI (fls. 246-251).
...

Nego seguimento ao recurso especial, nos termos do art. 36, § 6o, do RITSE.

Publique-se em sessão.

Brasília-DF, 11 de novembro de 2008.

Ministro Marcelo Ribeiro, relator.


Por Salvador de Castro