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Publicado em 08/11/2008 - 13:42:10  

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Gente grande disputa eleição de Anísio de Abreu
 
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A disputa pela Prefeitura de Anísio de Abreu não terminou na eleição do dia 5 de outubro.

O Sr. Auricélio Ribeiro não conseguiu, até a presente data, ter seu Registro de Candidatura deferido pela Justiça Eleitoral para concorrer ao cargo maior do executivo Municipal. Agora, o candidato, que perdeu nas 2 instâncias eleitorais, terá que aguardar novo trâmite do processo que retornou do TSE.


Disputa entre: Auricélio Ribeiro e Abmerval Gomes Dias


Quanto ao Sr. Abmerval Gomes Dias, este estava se defendendo da impugnação movida pelo atual Prefeito de Anísio de Abreu.

Merval, como é conhecido, ganhou em 1ª instância, em 2ª instância e, no dia 3 de novembro de 2008, ganhou, mais uma vez, em decisão monocrática do Ministro RICARDO LEWANDOWSKI (Ministro indicado do STF), no Tribunal Superior Eleitoral.

Inconformado desta decisão, o Sr. Auricélio Ribeiro, no dia 6 de novembro, apresentou Agravo de Instrumento para tentar deixar inelegível o Sr. Abmerval Gomes Dias.

A disputa como visto acima, está acirrada no Município vizinho.

A impugnação que é movida pelo Ministério Público Eleitoral contra o Sr. Auricélio – que é defendido por Willian Guimarães, Norberto Campelo, Marcus Vinicius Furtado Coelho e mais 12 advogados de fama no Piauí – será decidida nos próximos dias.


Dr. Rogério Dias Nunes Neto ganhou nas 3 instâncias eleitorais.


O Sr. Abmerval – defendido pelos conterrâneos de São Raimundo Nonato: Dra. Margarete de Castro Coelho, Dr. Nilo Júnior Lopes e Dr. Rogério Dias Nunes Neto – ganhou nas 3 instâncias eleitorais no processo que é movido por Auricélio Ribeiro através dos seus 15 advogados de acusação, dentre eles Willian Guimarães, Norberto Campelo, Marcus Vinicius Furtado Coelho.

Vale lembrar, que o Ministério Público também impugnou o registro do Sr. Merval, porém, ainda na 2ª instância, esta instituição ministerial desistiu de recorrer para Brasília por entender ser elegível o aludido candidato.

É aguardar para ver o resultado desta disputa judicial.