Essa é uma versão dos anos 2006 a 2013 do nosso sistema. Algumas versões mobiles podem não se adptar bem.

 

 
 

 
Publicado em 19/03/2013 - 17:54:50  

Tamanho da fonte:..

 

 

 
O Papa, os divorciados e a comunhão
 
.
 
 
Noticiários de imprensa afirmam que o Papa Francisco irá revolucionar a Igreja com a aceitação dos recasados à comunhão eucarística.

Amparo, 19 de Março de 2013 (Zenit.org) Vanderlei de Lima | 124 visitas

Noticiários de imprensa afirmam que o Papa Francisco irá revolucionar a Igreja com a aceitação dos recasados à comunhão eucarística.

Daí a questão: Por que dizem isso? – Por duas principais razões: a) agora ele é o Papa e pode mudar o que quiser, diz o ex-franciscano Leonardo Boff; b) na Argentina, quando Bispo, ele batalhou para que os filhos de divorciados recasados recebessem o Batismo na Igreja Católica. Ora, tais colocações soam como disparates maiúsculos e, por isso, exigem comentários

A fala de Leonardo Boff, sempre amarga e amargurada contra a Igreja Católica que o formou academicamente, vê o Papa como um déspota a impor suas vontades aos fieis. Ora, isso é, além de falso, estúpido. Com efeito, em 7 de maio de 2005, ao tomar posse solene na Cátedra de Pedro, Bento XVI dizia claramente que “O Papa não é um soberano absoluto, cujo pensar e querer são leis. Ao contrário: o ministério do Papa é garantia da obediência a Cristo e à sua Palavra. Ele não deve proclamar as próprias ideias, mas vincular-se constantemente a si e à Igreja, a obediência à Palavra de Deus, tanto perante todas as tentativas de adaptação e de adulteração, como diante de qualquer oportunismo” (Pergunte e Responderemos, n. 518, agosto de 2005, p. 354).

Quanto ao Batismo de crianças nascidas fora do sacramento do Matrimônio, Dom Jorge Mario Bergoglio nada inovou, na Argentina, ao ser sagrado Bispo, em 1992, uma vez que toda criança deve ser batizada, exceto se os próprios pais desejarem o contrário. As que foram geradas fora do casamento não têm culpa do ato de seus progenitores e precisam receber o Sacramento, desde que seja possível – aos próprios pais, aos padrinhos (daí a importância de bem escolhê-los) ou mesmo à comunidade – educá-las na fé católica (Ver a propósito a Instrução da Congregação para a Doutrina da Fé sobre O Batismo das Crianças, de 20/10/1980).

A respeito dos divorciados recasados, o Catecismo da Igreja Católica, em seu número 1650, diz que, apesar do grande número de divórcios e de novas uniões civis entre católicos, a Igreja, fiel a Nosso Senhor (cf. Marcos 10-11-12), se mantém firme em não reconhecer como verdadeira a segunda união, se o primeiro casamento foi válido. Neste caso, todo divorciado que contrai nova união civil se opõe objetivamente à Lei de Deus e não pode ter acesso à comunhão eucarística e nem exercer certas funções na Igreja enquanto estiver nessa situação. Devem se confessar e sair da irregularidade vivendo castamente em respeito ao matrimônio validamente contraído e que perdura até a morte de um dos cônjuges (Ver também: Papa João Paulo II, Familiares Consortio, 1981, n. 84, e Congregação Para a Doutrina da Fé na Carta aos Bispos sobre a comunhão a divorciados recasados, de 14/09/1994).

Certo é que a Igreja, seguindo o exemplo misericordioso de Cristo, rejeita o erro (divórcio), mas ama o errante (divorciado recasado), reza por ele, convida-o a não se afastar da comunidade e nem deixar de educar seus filhos na reta fé.

Todavia, restam aos recasados três saídas plausíveis: 1) a busca do tribunal eclesiástico da Diocese para ver se o primeiro matrimônio foi nulo; 2) a separação (que nem sempre é fácil devido aos filhos, por exemplo) ou 3) viverem sob o mesmo teto como irmãos (o que também não é fácil à natureza humana, mas sempre é possível à graça divina que jamais exige o absurdo).

Aqui, alguém pode lembrar-se de recasados que comungam, às vezes até com consentimentos ou aconselhamentos de sacerdotes. Estão errados, pois o ministro ordenado não pode negociar com o que ele apenas administra, mas não é dono. Nesses casos, além de pecar, induz o outro a também errar. E mais: receber a comunhão em pecado grave é sacrilégio (cf. Catecismo n. 2120).

Eis o que caberia, de momento, dizer a respeito das infundadas especulações em torno do Papa Francisco e da admissão dos recasados à comunhão eucarística.
.
.

.> Esta notícia foi vista 1730 vezes

Compartilhe:
..
Comente esta notícia      
 
 

 

 
 © Copyright - Desde 2006 | SaoRaimundo.com
 
 contato@saoraimundo.com