Após decisão unânime do TSE que deferiu o registro de candidatura de Padre Herculano de Negreiros, o candidato Valmir Filho apresenta novos documentos e opõe embargos de declaração contra a decisão.
"Os Embargos de Declaração são uma espécie de recurso, cujo objetivo, segundo o art. 535 do Código de Processo Civil, é aprimorar a decisão judicial que possua obscuridade, contradição ou ainda omissão em pontos que o tribunal deveria se pronunciar. Em princípio não teriam o poder de alterar substancialmente a decisão, sendo essa possibilidade reservada a casos excepcionais.
Entretanto, pela sistemática recursal de nosso país, os embargos de declaração podem servir de meio meramente protelatório (para retardar o processo), suspendendo os efeitos da decisão e devolvendo o processo para reexame do tribunal.
Deve-se levar em consideração a súmula 356 do Supremo Tribunal Federal, que exige para admissão de Recurso Extraordinário o prequestionamento de matéria que viole a constituição por meio de embargos de declaração.
Em regra, as decisões do TSE são irrecorríveis, no entanto o candidato Valmir Filho poderia estar usando de uma bela estratégia para refazer a decisão: opor embargos de declaração, pré-questionando a matéria e assim preenchendo os requisitos para conseguir um novo recurso, dessa vez para o Supremo Tribunal Federal (Recurso Extraordinário).
(por Pedro Ribeiro)