Folhetim Alerta por Dr. Gilmar Negreiros

Economista, Advogado, Administrador e Arquiteto Dr. Gilmar Gomes de Negreiros.

O QUE É UM PLANO DIRETOR?

Na atual CF-Constituição Federal, promulgada em 5 de outubro de 1988, no Capítulo “Da Política Urbana”, diz o art. 182: “A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público Municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes.”

§1º. O Plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes, é o instrumento básico de política de desenvolvimento e de expansão urbana.

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Para regulamentar esse artigo 182 da CF, veio a Lei nº 10.257 do ano 2001 (ESTATUTO DAS CIDADES), que no Capítulo II diz:

Do PLANO DIRETOR

Art. 41. O Plano Diretor é obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes.

Comparativamente, o Plano Diretor é como o Alicerce para a construção de uma casa. Assim como não se constrói uma casa sem o alicerce; não há como administrar uma cidade acima de 20 mil habitantes sem o PLANO DIRETOR.

Reflita: se a partir de 2001 a Lei 10.257 (ESTATUTO DAS CIDADES) diz que é obrigatório o PLANO DIRETOR como instrumento básico de desenvolvimento e expansão urbana, ficando todo tipo de projeto a nível federal dependendo da existência deste, que aqui nunca foi feito, sendo inclusive São Raimundo Nonato cidade turística e declarado pela UNESCO como Patrimônio da Humanidade; alguém pode dizer que administrou nossa cidade a partir de 2001?

O Plano Diretor é que define o Planejamento Habitacional, Prédios Comerciais, Estacionamentos e Acessibilidade, Organização do Trânsito (Definindo o Tráfego de Pessoas, Carros, Bicicletas e Motos), como é calculado o IPTU em cada bairro e centro, qual o Perímetro Urbana da cidade, aonde se deve construir Serrarias, Serralherias, Indústrias, Supermercados, Espaços Culturais e de Recreação, Espaços Esportivos, como é feito a Coleta e Destino do Lixo Orgânico, Hospitalar, etc, aonde se deve construir Matadouro, enfim.

Se o Estatuto da Cidade é exigência do Plano Diretor é de 2001; pode alguém dizer que administrou nossa cidade a partir desta data?

Pode sim, dizer que nos últimos 17 anos como prefeito, fez a coleta do lixo, pagou aos servidores públicos e promoveu festas; porque a administração não existiu durante esses anos.

COMO E POR QUEM É FEITO O PLANO DIRETOR?

O Plano Diretor é de iniciativa do Poder Executivo (Prefeito), que encaminha o Projeto para ser votado pela Câmara Municipal.

Entretanto, não é uma lei simples e da maneira que o prefeito quiser.

Inicialmente, o(a) Prefeito(a) precisa baixar uma PORTARIA convidando todas as Associações de Moradores, o Sindicato dos Servidores Municipais, O Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Piauí, o Sindicado dos Taxistas, o Sindicato dos Mototaxistas, a Câmara Municipal, a Igreja Católica com todos seus Conselhos Eclesiásticos, Grupo de Casais, Igrejas Evangélicas, Associação Sãoraimundense de Deficientes Físicos, Associação de Estudantes, Associação dos Comerciantes, Donos de Casas de Show, Donos de Bares, Comerciários, Associação de Motoristas que fazem fretes, Donos de Ônibus, VANs e outros meios de Transportes, etc.

É obrigação do(a) Prefeito(a) contratar um Arquiteto Urbanista para Coordenar e Elaborar o referido PLANO DIRETOR.

Após muita discurso sobre todos os limites da área urbana, as vocações e o que os moradores de cada bairro deseja para seu bairro em termos de infraestrutura esportiva, residencial, recreativa, escolar, em relação a saúde etc., bem como ao que refere a toda zona urbana quanto ao Sistema de Trânsito, Locais de Cada Tipo de Comércio e de Indústria, Estacionamentos, Áreas de Recreação, Locais para Caminhada, Bicicletários, Banheiros Públicos, Locais Turísticos, Legalizar os Processos de Ocupações do Solo, Assegurar o Acesso da População de Baixa Renda a Programas Habitacionais, regularização das Áreas Públicas Ocupadas, Modernização do Código de Obras e Edificações, Criação do Conselho Municipal de Habitacão, etc., FAZ-SE o Projeto e encaminha para votação pela Câmara Municipal de São Raimundo Nonato.

Mas, para isto acontecer o Prefeito(a) precisa dar o passo inicial, que é contratar um Arquiteto Urbanista e publicar PORTARIA convidando toda população conforme informação acima.

Com a população toda mobilizada, sob a coordenação do arquiteto urbanista de uma equipe multidisciplinar composta de engenheiros civil e do trânsito, agrimensor, médicos sanitaristas e representantes de todas as associações acima mencionadas é que é feito o real PLANO DIRETOR.

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